Artigo 792 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 792
Ao credor por esta caução compete o direito de:
I
Conservar e recuperar a posse dos títulos caucionados, por todos os meios cíveis ou crimes, contra qualquer detentor, inclusive o próprio dono.
II
Fazer intimar ao devedor dos títulos caucionados, que não pague ao seu credor, enquanto durar a caução ( art. 794) .
III
Usar das ações, recursos e exceções convenientes, para assegurar os seus direitos, bem como os do credor caucionante, como se deste fôra procurador especial.
IV
Receber a importância dos títulos caucionados, e restituí-los ao devedor, quando este solver a obrigação por eles garantida.