Artigo 78, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Entende-se que pereceu o objeto do direito:
I
Quando perde as qualidades essenciais, ou o valor econômico.
II
Quando se confunde com outro, de modo que se não possa distinguir.
III
Quando fica em logar de onde não pode ser retirado.