Artigo 739, Inciso V da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 739
O usufruto extingue-se:
I
Pela morte do usofrutuário.
II
Pelo termo de sua duração.
III
Pela cessação da causa de que se origina.
IV
Pela destruição da coisa, não sendo fungível, guardadas as disposições dos arts. 735 , 737, 2ª Parte , e 738 .
V
Pela consolidação.
VI
Pela prescrição.
VII
por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação.