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Artigo 739 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 739

O usufruto extingue-se:

I

Pela morte do usofrutuário.

II

Pelo termo de sua duração.

III

Pela cessação da causa de que se origina.

IV

Pela destruição da coisa, não sendo fungível, guardadas as disposições dos arts. 735 , 737, 2ª Parte , e 738 .

V

Pela consolidação.

VI

Pela prescrição.

VII

por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação.

Art. 739 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916