JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 733, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 733

Incumbe ao usufrutuário:

I

As despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu.

II

Os fôros, as pensões e os impostos reais devidos pela posse, ou rendimento da coisa usofruída.

Art. 733, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916