Artigo 733 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 733
Incumbe ao usufrutuário:
I
As despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu.
II
Os fôros, as pensões e os impostos reais devidos pela posse, ou rendimento da coisa usofruída.