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Artigo 733, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 733

Incumbe ao usufrutuário:

I

As despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu.

II

Os fôros, as pensões e os impostos reais devidos pela posse, ou rendimento da coisa usofruída.

Art. 733, I da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916