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Artigo 692, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 692

A enfiteuse extingue-se:

I

Pela natural deterioração do prédio aforado, quando chegue a não valer o capital correspondente ao fôro e mais um quinto deste.

II

Pelo compromisso, deixando o foreiro de pagar as pensões devidas, por três anos consecutivos, caso em que o senhorio o indenizará das benfeitorias necessárias.

III

Falecendo o emfiteuta, sem herdeiros, salvo o direito dos credores.

Art. 692, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916