Artigo 663, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 663
Ninguém pode reproduzir obra, que ainda não tenha caído no domínio comum, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor ou seu representante. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
§ 1º
Podem, porém, publicar-se em separado, formando obra sobre si, os comentários ou anotações. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
§ 2º
A permissão confere ao reprodutor os direitos do autor da obra original. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)