Artigo 663, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 663
Ninguém pode reproduzir obra, que ainda não tenha caído no domínio comum, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor ou seu representante. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
§ 1º
Podem, porém, publicar-se em separado, formando obra sobre si, os comentários ou anotações. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
§ 2º
A permissão confere ao reprodutor os direitos do autor da obra original. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)