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Artigo 663 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 663

Ninguém pode reproduzir obra, que ainda não tenha caído no domínio comum, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor ou seu representante. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

§ 1º

Podem, porém, publicar-se em separado, formando obra sobre si, os comentários ou anotações. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

§ 2º

A permissão confere ao reprodutor os direitos do autor da obra original. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 663 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916