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Artigo 663 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 663

Ninguém pode reproduzir obra, que ainda não tenha caído no domínio comum, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor ou seu representante. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

§ 1º

Podem, porém, publicar-se em separado, formando obra sobre si, os comentários ou anotações. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

§ 2º

A permissão confere ao reprodutor os direitos do autor da obra original. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)