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Artigo 63, Parágrafo 3 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 63

As benfeitorias podem ser voluntárias, úteis ou necessárias:

§ 1º

São voluntárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2º

São úteis as que aumentam ou facilitam o uso da coisa.

§ 3º

São necessárias as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore.

Art. 63, §3º da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916