Artigo 63 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As benfeitorias podem ser voluntárias, úteis ou necessárias:
§ 1º
São voluntárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º
São úteis as que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
§ 3º
São necessárias as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore.