Artigo 63, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As benfeitorias podem ser voluntárias, úteis ou necessárias:
§ 1º
São voluntárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º
São úteis as que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
§ 3º
São necessárias as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore.