Artigo 62, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 62
Também se consideram acessórias da coisa todas as benfeitorias, qualquer que seja o seu valor, exceto:
I
A pintura em relação à tela.
II
A escultura em relação à matéria prima.
III
A escritura e outro qualquer trabalho gráfico, em relação à matéria prima que os recebe ( art. 614 ).