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Artigo 619, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 619

Se a posse da coisa móvel se prolongar por dez anos, produzirá usucapião independentemente de título ou boa fé.

Parágrafo único

As disposições dos arts. 552 e 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.

Art. 619

Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião independentemente de título de boa fé. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)

Parágrafo único

As disposições dos arts. 552 e 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)