Artigo 619 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 619
Se a posse da coisa móvel se prolongar por dez anos, produzirá usucapião independentemente de título ou boa fé.
Parágrafo único
As disposições dos arts. 552 e 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.
Art. 619
Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião independentemente de título de boa fé. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)
Parágrafo único
As disposições dos arts. 552 e 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)