Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I
Os menores de dezesseis anos.
II
Os loucos de todo o gênero.
III
Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade.
IV
Os ausentes, declarados tais por ato do juiz.