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Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 5º

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I

Os menores de dezesseis anos.

II

Os loucos de todo o gênero.

III

Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade.

IV

Os ausentes, declarados tais por ato do juiz.