Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 5º

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I

Os menores de dezesseis anos.

II

Os loucos de todo o gênero.

III

Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade.

IV

Os ausentes, declarados tais por ato do juiz.