Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 5º
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I
Os menores de dezesseis anos.
II
Os loucos de todo o gênero.
III
Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade.
IV
Os ausentes, declarados tais por ato do juiz.