Artigo 48, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I
Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
II
Os direitos de obrigação e as ações respectivas.
III
Os direitos de autor.