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Artigo 48 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 48

Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I

Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

II

Os direitos de obrigação e as ações respectivas.

III

Os direitos de autor.

Art. 48 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916