Artigo 447, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 447
A interdição deve ser promovida:
I
Pelo pai, mãe ou tutor.
II
Pelo conjugue, ou algum parente próximo.
III
Pelo Ministério Público.