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Artigo 442, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 442

Cessa a condição de pupilo:

I

Com a maioridade, ou a emancipação do menor.

II

Caindo a menor sob o pátrio poder, no caso de legitimação, reconhecimento, ou adoção.