Artigo 442 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 442
Cessa a condição de pupilo:
I
Com a maioridade, ou a emancipação do menor.
II
Caindo a menor sob o pátrio poder, no caso de legitimação, reconhecimento, ou adoção.