Artigo 403, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 403
A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe em casa hospedagem e sustento.
Parágrafo único
Compete, porém, ao juiz, se as circunstancias exigirem, fixar a maneira da prestação devida.