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Artigo 403 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 403

A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe em casa hospedagem e sustento.

Parágrafo único

Compete, porém, ao juiz, se as circunstancias exigirem, fixar a maneira da prestação devida.

Art. 403 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916