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Artigo 374, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 374

Também se dissolve o vinculo da adoção:

I

Quando as duas partes convierem.

II

Quando o adotado cometer ingratidão contra o adotante.

Art. 374

Também se dissolve o vínculo da adoção: (Redação dada pela Lei nº 3.133, de 1957)

I

Quando as duas partes convierem. (Redação dada pela Lei nº 3.133, de 1957)

II

Nos casos em que é admitida a deserdação. (Redação dada pela Lei nº 3.133, de 1957)

Art. 374, I da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916