Artigo 374 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 374
Também se dissolve o vinculo da adoção:
I
Quando as duas partes convierem.
II
Quando o adotado cometer ingratidão contra o adotante.
Art. 374
Também se dissolve o vínculo da adoção: (Redação dada pela Lei nº 3.133, de 1957)
I
Quando as duas partes convierem. (Redação dada pela Lei nº 3.133, de 1957)
II
Nos casos em que é admitida a deserdação. (Redação dada pela Lei nº 3.133, de 1957)