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Artigo 319, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 319

O adultério deixará de ser motivo para desquite: (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

I

Se o autor houver concorrido para que o réu o commetta. (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

II

Se o cônjuge inocente lhe houver perdoado. (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

Parágrafo único

Presume-se perdoado o adultério, quando o cônjuge inocente, conhecendo-o, coabitar com o culpado. (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)