Artigo 319 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 319
O adultério deixará de ser motivo para desquite: (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
I
Se o autor houver concorrido para que o réu o commetta. (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
II
Se o cônjuge inocente lhe houver perdoado. (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
Parágrafo único
Presume-se perdoado o adultério, quando o cônjuge inocente, conhecendo-o, coabitar com o culpado. (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)