Artigo 290, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 290
Salvo clausula expressa em contrario, presumir-se-á transferido ao marido o domínio dos bens, sobre que recair o dote, se forem moveis, e não transferido, se forem imóveis.
Parágrafo único
Só mediante clausula expressa adquirirá domínio o marido sobre os imóveis dotais. (Suprimido pelo Decreto nº 3.725, de 1919)