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Artigo 28, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 28

Para se poderem alterar os estatutos da fundação, é mister:

I

Que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação.

II

Que não contrarie o fim desta.

III

Que seja aprovada pela autoridade competente.