Artigo 28 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 28
Para se poderem alterar os estatutos da fundação, é mister:
I
Que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação.
II
Que não contrarie o fim desta.
III
Que seja aprovada pela autoridade competente.