Artigo 28, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Para se poderem alterar os estatutos da fundação, é mister:
I
Que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação.
II
Que não contrarie o fim desta.
III
Que seja aprovada pela autoridade competente.