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Artigo 28, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 28

Para se poderem alterar os estatutos da fundação, é mister:

I

Que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação.

II

Que não contrarie o fim desta.

III

Que seja aprovada pela autoridade competente.

Art. 28, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916