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Artigo 191, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 191

O oficial do registro civil dará aos nubentes, ou seus representantes, nota do impedimento oposto, indicando os fundamentos, as provas, e, se o impedimento não se opôs ex-officio, o nome do oponente.

Parágrafo único

Fica salvo aos nubentes fazer a prova contrária ao impedimento e promover as ações civis e criminais contra o opponente de má fé.