Artigo 191 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 191
O oficial do registro civil dará aos nubentes, ou seus representantes, nota do impedimento oposto, indicando os fundamentos, as provas, e, se o impedimento não se opôs ex-officio, o nome do oponente.
Parágrafo único
Fica salvo aos nubentes fazer a prova contrária ao impedimento e promover as ações civis e criminais contra o opponente de má fé.