Artigo 1722, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1722
Calcula-se a metade disponível ( art. 1.721 ) sobre o total dos bens existentes ao falecer o testador, abatidas as dívidas e as despesas do funeral.
Parágrafo único
Calculam-se as legítimas sobre a soma, que resultar, adicionando-se à metade dos bens que então possuía o testador, a importância das doações por ele feitas aos seus descendentes ( art. 1.785 ).