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Artigo 1722 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1722

Calcula-se a metade disponível ( art. 1.721 ) sobre o total dos bens existentes ao falecer o testador, abatidas as dívidas e as despesas do funeral.

Parágrafo único

Calculam-se as legítimas sobre a soma, que resultar, adicionando-se à metade dos bens que então possuía o testador, a importância das doações por ele feitas aos seus descendentes ( art. 1.785 ).

Art. 1722 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916