Artigo 1714, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1714
Os co-herdeiros, a quem acrescer o quinhão do que deixou de herdar, ficam sujeitos ás obrigações e encargos, que o oneravam.
Parágrafo único
Esta disposição aplica igualmente ao co-legatario, a quem aproveita a caducidade total ou parcial do legado.