Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1714 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1714

Os co-herdeiros, a quem acrescer o quinhão do que deixou de herdar, ficam sujeitos ás obrigações e encargos, que o oneravam.

Parágrafo único

Esta disposição aplica igualmente ao co-legatario, a quem aproveita a caducidade total ou parcial do legado.