Artigo 168, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 168
Não corre a prescrição:
I
Entre cônjuges, na constância do matrimônio.
II
Entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder.
III
Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
IV
Em do credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhes são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante e as pessoas representadas, ou seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.