Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 168 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 168

Não corre a prescrição:

I

Entre cônjuges, na constância do matrimônio.

II

Entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder.

III

Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

IV

Em do credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhes são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante e as pessoas representadas, ou seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.