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Artigo 1645, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1645

São requisitos essenciais do testamento particular:

I

Que seja escrito e assinado pelo testador.

II

Que intervenham cinco testemunhas, além do testador.

III

Que seja lido perante as testemunhas, e, depois de lido, por elas assinado.

Art. 1645, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916