Artigo 1645, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1645
São requisitos essenciais do testamento particular:
I
Que seja escrito e assinado pelo testador.
II
Que intervenham cinco testemunhas, além do testador.
III
Que seja lido perante as testemunhas, e, depois de lido, por elas assinado.