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Artigo 1645 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1645

São requisitos essenciais do testamento particular:

I

Que seja escrito e assinado pelo testador.

II

Que intervenham cinco testemunhas, além do testador.

III

Que seja lido perante as testemunhas, e, depois de lido, por elas assinado.