Artigo 1645, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1645
São requisitos essenciais do testamento particular:
I
Que seja escrito e assinado pelo testador.
II
Que intervenham cinco testemunhas, além do testador.
III
Que seja lido perante as testemunhas, e, depois de lido, por elas assinado.