Artigo 1521, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1521
São também responsáveis pela reparação civil:
I
Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia.
II
O tutor e curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.
III
O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício.do trabalho que lhes competir, ou por ocasião deles ( art. 1.522 ).
IV
Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educadores.
V
os que gratuitamente houverem participado dos produtos do crime, até à concorrente quantia.