Artigo 1521 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1521
São também responsáveis pela reparação civil:
I
Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia.
II
O tutor e curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.
III
O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício.do trabalho que lhes competir, ou por ocasião deles ( art. 1.522 ).
IV
Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educadores.
V
os que gratuitamente houverem participado dos produtos do crime, até à concorrente quantia.