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Artigo 1521, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1521

São também responsáveis pela reparação civil:

I

Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia.

II

O tutor e curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.

III

O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício.do trabalho que lhes competir, ou por ocasião deles ( art. 1.522 ).

IV

Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educadores.

V

os que gratuitamente houverem participado dos produtos do crime, até à concorrente quantia.

Art. 1521, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916