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Artigo 1457, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1457

verificando o sinistro, o segurado, logo que saiba, comunicá-lo-á ao segurador.

Parágrafo único

A omissão injustificada exonera o segurador, se este provar que, oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar, ou atenuar, as conseqüências do sinistro.

Art. 1457, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916