Artigo 1448, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1448
A apólice declarará também o começo e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora.
§ 1º
Em falta de estipulação precisa, contar-se-á o prazo de conformidade com o art. 125 .
§ 2º
A respeito de coisas que se destinem a transporte de um para outro ponto, os riscos principiarão a correr, desde que sejam recebidas no primeiro lugar, e terminarão quando entregues ao destinatário, no segundo.